(Revogada pela Portaria GR 7862/2022)
(Revoga os artigos 1º e 2º e as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do artigo 3º da Portaria GR 5435/2011)
Define os valores das Bolsas de Estudo e de Auxílios para os estudantes de graduação, concedidas com recursos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de maio de 2021, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os valores das bolsas de estudo para os estudantes de graduação, concedidas com recursos orçamentários da Universidade de São Paulo, passam a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de 1º de maio de 2021, com pagamento no mês subsequente.
Parágrafo único – As bolsas de estudo de que trata o caput deste artigo são:
1. Bolsas PUB, do Programa Unificado de Bolsas para apoio e formação de estudantes de graduação;
2. Bolsas PEEG, do Programa de Estímulo ao Ensino de Graduação; e
3. Bolsas Pró-Aluno, do Programa Pró-Aluno da Pró-Reitoria de Graduação, regulado pela Resolução CoG nº 4133, de 17 de novembro de 1994.
Artigo 2º – Os seguintes auxílios do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) passam a ter novos valores a partir de 1º de maio de 2021, com pagamento no mês subsequente:
a) auxílio moradia, passa a ter o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) auxílio transporte/manutenção, passa a ter o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º e as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do artigo 3º da Portaria GR nº 5435, de 21 de dezembro de 2011.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2021.
VAHAN AGOPYAN
Reitor