Altera dispositivos da Portaria GR nº 7267/2018, que dispõe sobre delegação de competência ao Pró-Reitor de Pesquisa.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído o artigo 1º-A na Portaria GR nº 7267, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre delegação de competência ao Pró-Reitor de Pesquisa, com a seguinte redação:
“Art 1º-A – Fica delegada ao Pró-Reitor de Pesquisa a competência para atuar como representante legal da Universidade de São Paulo junto ao Ministério do Meio Ambiente em assuntos relativos à gestão e à regularização de atividades de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, assim como aquelas realizadas unicamente para fins de pesquisa científica, como remessa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018 (Proc. USP nº 17.1.22599.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.
Vahan Agopyan
Reitor