D.O.E.: 27/04/2019

PORTARIA GR Nº 7376, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Altera dispositivos da Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 23 de abril de 2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os incisos I, II e III do artigo 3º da Portaria GR nº 5721/2012, alterada pelas Portarias GR nºs 5775/2012, 6170/2013, 6323/2013 e 7026/2017, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – As coberturas serão as seguintes:

I – indenização de R$ 57.957,62 para morte acidental ou invalidez permanente decorrente de acidente, ou reembolso de despesas médicas até o valor limite de R$ 4.829,80, no caso do art. 2º, inciso I, desta Portaria; (NR)
II – indenização de R$ 23.183,05 para morte acidental ou invalidez permanente decorrente de acidente, ou reembolso de despesas médicas até o valor limite de R$ 3.863,84, no caso do art. 2º, incisos II a V, desta Portaria, exceto para os estagiários que sejam alunos da USP, regidos pelas normas previstas no inciso I deste artigo; (NR)
III – indenização de R$ 11.591,52 para morte acidental ou invalidez permanente decorrente de acidente, ou reembolso de despesas médicas até o valor limite de R$ 3.863,84, no caso do art. 2º, inciso VI, desta Portaria.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2001.1.24588.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor