D.O.E.: 10/04/2019

PORTARIA GR Nº 7361, DE 09 DE ABRIL DE 2019

(Revogado o inciso IV do artigo 2º pela Portaria GR nº 7980/2023)

Altera a Portaria GR nº 6898, de 13 de abril de 2017, modificando o trâmite dos processos de eleição da representação discente das Unidades e órgãos da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR nº 6898, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – As eleições para a representação discente nas Congregações, Conselhos Técnico-Administrativos e Conselhos Deliberativos das Unidades e órgãos da Universidade, bem como nos Conselhos Gestores dos Campi, deverão, sob pena de nulidade:

I – observar as disposições dos artigos 222 a 232 do Regimento Geral;
II – utilizar minuta-padrão de edital, definida pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR);
III – Suprimido.

§ 1º – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
§ 2º – Na hipótese de interposição de recurso, a autoridade competente para deliberação poderá submeter o caso à análise prévia da Procuradoria Geral. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 2º da Portaria GR nº 6898/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º – Os autos do processo eleitoral deverão estar instruídos com, no mínimo, os seguintes elementos:

I – Portaria de instauração das eleições;
II – designação da Comissão Eleitoral;
III – documentos comprobatórios de que foi dada publicidade aos instrumentos convocatórios, ao deferimento/indeferimento das candidaturas e ao resultado das eleições;
IV – ata eleitoral com especificação do número de eleitores, votantes e a quantidade deles que se utilizou de cada modo de votação (eletrônico/convencional);
V – comprovação do preenchimento, pelos eleitos, dos requisitos estabelecidos nos artigos 223, 224, 226 e 230 do Regimento Geral;
VI – checklist, com assinatura e indicação do responsável pela conferência, preenchido segundo modelo veiculado por Ofício Circular. (NR)”

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de abril de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor