(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Altera dispositivo na Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17.04.2018, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica alterada a alínea “m” do inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, que dispõe sobre delegação de competência, passando a vigorar com a seguinte redação:
“m) aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, observada a disciplina fixada na Resolução nº 7601/2018.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 16.1.20850.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor