D.O.E.: 31/05/2017

PORTARIA GR Nº 6911, DE 30 DE MAIO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria GR 5594/2012, que dispõe sobre a concessão do vale-refeição.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I e IX do seu Estatuto, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, III e parágrafo único da Resolução 5019/2003, bem como o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) em sessão de 18-5-2017, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR 5594, de 16 de abril de 2012, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art 2º – (…)

§ 1º – Será considerado dia efetivamente trabalhado, para os fins do caput, o dia em que o servidor estiver em gozo de folga compensatória decorrente de acordo individual de compensação de horas, firmado pelo servidor com a Universidade, ou de acordo coletivo que tenha instituído banco de horas, firmado pelo Sindicato com a Universidade.

§ 2º – Cada servidor beneficiário poderá receber apenas 1 (um) vale refeição por dia, ainda que haja, eventualmente, prestação de hora(s) extraordinária(s).”

Artigo 2º – Fica suprimido o artigo 3º.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de maio de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor