(Revoga dos artigos 1º e 2º da Portaria 6819/2017)
Dispõe sobre a transferência dos Serviços de Creche de Ribeirão Preto e São Carlos para as respectivas Prefeituras dos campi.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, e considerando a importância de dar prosseguimento às iniciativas de descentralização da atuação da Universidade, que permitem uma gestão e uma supervisão mais próximas das atividades de cada campus, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Serviço de Creche de Ribeirão Preto da Superintendência de Assistência Social (SAS) fica transferido para a estrutura da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – O Serviço de Creche de São Carlos da SAS fica transferido para a estrutura da Prefeitura do Campus USP de São Carlos.
Artigo 3º – Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Portaria GR nº 6.819/2017.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2017 (Proc. USP nº 09.1.843.35.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor