(Revogada pela Portaria GR 8321/2024)
Inclui dispositivo na Portaria GR nº 6561/2014, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 05.07.2016, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica acrescida a alínea “q” ao artigo 1º, inciso II, da Portaria GR nº 6561, de 16.06.2014, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
“Artigo 1º – (…)
II. (…)
q) autorizar servidores a acessarem, cadastrarem e encaminharem documentos em nome de sua respectiva Unidade/Órgão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do sistema de processo eletrônico e-TCESP.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 16.1.12541.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2016.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor