D.O.E.: 17/12/2015

PORTARIA GR Nº 6718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revoga a Portaria GR 4831/2010)

Disciplina a utilização, no âmbito da Universidade de São Paulo, de recursos orçamentários para conserto ou reposição de equipamentos sinistrados de laboratório, de informática portáteis e de audiovisual, bem como de equipamentos destinados à pesquisa utilizados em trabalhos de campo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2015 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 02 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de recursos orçamentários para conserto ou reposição de equipamentos sinistrados de laboratório, de informática portáteis e de audiovisual, bem como de equipamentos destinados à pesquisa utilizados em trabalhos de campo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituída a disciplina para utilização de recursos orçamentários para conserto ou reposição de equipamentos sinistrados de laboratório, de informática portáteis e de audiovisual, bem como de equipamentos destinados à pesquisa utilizados em trabalhos de campo, a serem empregados em consonância com as condições e valores estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º – A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) determinará, anualmente, a dotação específica dos recursos.
§ 2º – Compete à COP autorizar a utilização dos recursos mencionados no caput deste artigo, após análise das solicitações, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 2º – Os recursos poderão ser utilizados para custear o conserto ou reposição de equipamentos sinistrados mencionados no artigo 1º, incorporados ao patrimônio da Universidade de São Paulo ou cadastrados como bens de terceiros, cujo custo seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 1º – O montante da reposição corresponderá ao valor do bem depreciado, apurado quando da solicitação do recurso.
§ 2º – Não caberá solicitação para conserto ou reposição de equipamento que tenha ultrapassado a vida útil definida pela agência financiadora que custeou a aquisição do mesmo, ou, em se tratando de equipamento adquirido pela USP, tenha ele ultrapassado a vida útil definida, como referência, pelas agências financiadoras para equipamentos equivalentes.

Artigo 3º – Para solicitação dos recursos, a Unidade ou Órgão ao qual o equipamento estiver vinculado à época do sinistro deverá encaminhar o pedido à COP, em processo específico, instruído com os seguintes documentos:

I – cópia da nota fiscal de aquisição do equipamento;
II – cópia do termo de incorporação ao patrimônio da Universidade de São Paulo e, no caso dos bens de terceiros, decorrentes de projetos financiados, comprovante de cadastramento do equipamento;
III – cópia do Boletim de Ocorrência ou equivalente, quando couber;
IV – relatório final da Sindicância Administrativa.

Artigo 4º – Os recursos não poderão ser concedidos nas seguintes hipóteses:

I – quando o equipamento sinistrado tiver sido retirado da Unidade ou Órgão sem a devida autorização, cujo formulário encontra-se disponível no Mercúrio Web;
II – quando o resultado da Sindicância Administrativa indicar a responsabilidade e/ou negligência por parte do usuário.

Artigo 5º – As situações não previstas nesta Portaria serão decididas pela COP, ouvida a área técnica competente.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 4831, de 07 de outubro de 2010. (Proc. 2010.1.21879.1.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor