Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1174878, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6163/2013, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para a Procuradoria Geral.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.04.2015 (Proc. USP nº 13.1.1928.5.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor