Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1138367, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria PRP 209/2011 (conforme Portarias GR 5303/2011 e 5204/2011), fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para a Superintendência do Espaço Físico.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2013 (Proc. USP nº 07.1.944.82.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor