D.O.E.: 12/02/2015 Revogada

PORTARIA GR Nº 6629, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

(Revogada pela Portaria GR 7256/2018)

(Alterada pela Portaria GR 7195/2018)

Cria a Comissão Coordenadora do Portal da Transparência da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e considerando:

– a importância de dar prosseguimento à política de gestão documental, no âmbito da USP, de modo a assegurar o acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011;

– a criação do Portal da Transparência da Universidade de São Paulo (www.transparencia.usp.br), que visa promover a transparência da gestão pública na USP, permitindo que a sociedade acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos no âmbito da Universidade; e

– a importância de garantir acesso rápido e simples aos dados disponibilizados pelo Portal da Transparência para todos os cidadãos interessados em obter informações da Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada a Comissão Coordenadora do Portal da Transparência da USP, com as seguintes atribuições:

I. estruturar o Portal da Transparência da USP para atender, de forma efetiva e em consonância com as normas e legislação vigentes, as demandas da comunidade universitária e da sociedade em geral pelo acesso à informação no âmbito da USP;

II. coletar dados para o contínuo aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Portal da Transparência, visando assegurar acesso rápido e simples aos dados disponibilizados para todos os interessados;

III. propor mecanismos e estratégias a fim de que os interessados tenham à sua disposição orientações claras e eficazes que os auxiliem a encontrar as informações desejadas, bem como notícias sobre quaisquer alterações, atualizações e novas funcionalidades pertinentes à utilização do Portal da Transparência da USP.

Artigo 2º – A Comissão Coordenadora do Portal da Transparência da USP tem a seguinte composição:

I. Prof. Dr. Vahan Agopyan, na qualidade de Presidente;
II. Sr. João Maria Caldeira Pacheco;
III. Sr. José Ricardo Barbosa;
IV. Sra. Márcia Aparecida Silva Blasques;
V. Sr. Peter Greiner Junior;
VI. Sr. Silvio Fernandes de Paula.

Artigo 3º – A Comissão Coordenadora do Portal da Transparência da USP deverá interagir com os responsáveis pelos diferentes sistemas e bases de dados da Universidade, a fim de manter um conjunto consolidado e continuamente atualizado de informações, colaborando ainda para maior integração e confiabilidade dos sistemas corporativos da USP.

Parágrafo único – Caberá à Comissão Coordenadora avaliar a possibilidade de que os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência da USP sejam trabalhados de forma contínua, pelos Órgãos competentes da Administração Geral, para gerar Relatórios de Gestão.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor