D.O.E.: 05/09/2013

PORTARIA GR Nº 6323, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Portaria GR nº 5721/2012 que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 12 de agosto de 2013, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso VI do art 2º da Portaria GR nº 5721/2012, alterada pelas Portarias GR nº 5775/2012 e 6170/2013, passa a ter a seguinte redação:

“VI – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC), Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP) e CeBiMar.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.21542.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de setembro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor