D.O.E.: 01/07/2013

PORTARIA GR Nº 6244, DE 19 DE JUNHO DE 2013

(Alterada pela Portaria GR 6293/2013)

(Revoga a Portaria GR 6169/2013)

Dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas USP Internacional, para alunos de Instituições de Ensino Superior estrangeiras na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista manifestação da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio e considerando:

– a importância de oferecer aos estudantes da Universidade de São Paulo oportunidades para seu desenvolvimento acadêmico no plano internacional, sendo que uma das formas para tanto é estabelecer um ambiente de convivência com estudantes de diversos países; e

– que a USP é uma referência acadêmica internacional para acolher estudantes estrangeiros em seu meio acadêmico, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas USP Internacional, com o objetivo de viabilizar a vinda para a Universidade de São Paulo, para realização de cursos, estudos, disciplinas ou atividades de pesquisa, de alunos de Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras, localizadas nas seguintes regiões:

– Região A: América do Sul, América Central e África Subsaariana;

– Região B: América do Norte e Caribe;

– Região C: Europa, Norte da África e Oriente Médio;

– Região D: Ásia Central, países do Golfo Pérsico, Ásia Meridional, Sudeste Asiático e Oceania.

Artigo 2º – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, que será responsável pela implementação das bolsas.

Parágrafo único – A Comissão Coordenadora será designada pelo Reitor, que será seu presidente.

Artigo 3º – Caberá à Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas USP Internacional:

I. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos estrangeiros interessados nas bolsas;

II. consultar as Unidades a respeito do número de vagas a serem disponibilizadas para os alunos estrangeiros, tanto para o caso de realização de cursos, quanto para realização de projetos de pesquisa;

III. homologar o resultado da seleção dos alunos.

Artigo 4º – O Programa de Bolsas USP Internacional disponibilizará um total de 60 (sessenta) bolsas, sendo 15 (quinze) bolsas para cada uma das Regiões mencionadas no art 1º desta Portaria.

Parágrafo único – Excepcionalmente, em 2013, serão oferecidas apenas 05 (cinco) bolsas do Programa para IES localizadas na Região A, uma vez que, neste ano, a América Latina já está sendo atendida pelo Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional (criado pela Portaria GR nº 5840/2012).

Artigo 5º – Cada bolsa terá a duração de um semestre letivo e contemplará os seguintes valores:

I. até seis mensalidades, no valor de R$ 1.200,00;

II. um adicional a título de auxílio para as despesas de deslocamento para o Brasil, cujo valor será definido de acordo com a região geográfica de origem dos alunos;

III. um adicional a título de auxílio para as despesas de instalação no Brasil, no valor de uma mensalidade;

IV. seguro-viagem válido para o período do intercâmbio.

Parágrafo único – Aos alunos que realizem programa de Dupla Diplomação ou de cotutela, poderão ser concedidas até 18 (dezoito) mensalidades, sendo que o auxílio de deslocamento terá o valor aumentado em 50%.

Artigo 6º – Para se inscrever no Programa de Bolsas USP Internacional, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:

I. ser aluno regularmente matriculado em uma IES estrangeira conveniada com a USP;

II. ter completado no mínimo 50% dos créditos ou equivalente do curso no qual está matriculado na IES de origem;

III. ter uma carta de recomendação da IES de origem para participar do Programa.

§ 1º – O aluno deverá apresentar um plano de estudos a ser desenvolvido na USP, aprovado pela IES de origem.

§ 2º – As inscrições serão recebidas pela Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI).

§ 3º – A Comissão Coordenadora, a VRERI e os Núcleos Internacionais da USP com sede em São Paulo, Boston, Londres e Singapura serão responsáveis pela divulgação do presente Programa, tanto no âmbito da USP quanto no das IES estrangeiras conveniadas com esta Universidade.

Artigo 7º – A seleção dos alunos bolsistas será realizada por Comissão a ser indicada pelo Reitor especificamente para tal finalidade.

Artigo 8º – Os alunos contemplados com bolsas deste Programa se comprometem a:

I. dedicar-se exclusivamente às atividades constantes do plano de estudos durante o período de estadia na USP;

II. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas no período de estada na USP, até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa;

III. assinar o termo de outorga e recebimento de bolsa.

Artigo 9º – São critérios para a seleção dos bolsistas: o desempenho do aluno nos cursos realizados, as atividades eventualmente já realizadas em pesquisa acadêmica, prêmios ou destaques em atividades acadêmicas em sua Universidade de origem, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Programa.

Artigo 10 – Tão logo sejam concluídos os processos de seleção e de mobilidade de bolsistas iniciados sob a égide do Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional, fica revogada a Portaria GR nº 5840, de 21.09.2012.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 6169, de 15.04.2013 (Proc. USP nº 2013.1.7634.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor