D.O.E.: 09/08/2012 Revogada

PORTARIA GR Nº 5789, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Portaria GR 6549/2014)

Dispõe sobre a instituição de unidades fiscais da USP, para fins de inscrição no CNPJ.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, e considerando:

– a revitalização da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com o objetivo de otimizar as atividades administrativas e priorizar o espaço acadêmico, e

– que diferentes Órgãos da Reitoria da Universidade de São Paulo estão exercendo suas atividades no Centro Empresarial de São Paulo

– CENESP e na Rua Alvarenga nº 1416, sendo necessária, nos termos da legislação em vigor, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Ficam criados o Centro Administrativo da Universidade de São Paulo – CENESP, situado na Avenida Maria Coelho de Aguiar nº 215 – Bloco B – 8º andar – Jardim São Luís – São Paulo/SP – CEP 05804-900, bem como o Centro Administrativo da Universidade de São Paulo – Alvarenga, situado na Rua Alvarenga nº 1416 – Butantã – São Paulo/SP – CEP 05509-003.

Artigo 2º – Os Centros Administrativos criados no art 1º desta Portaria serão de uso comum dos Setores/Órgãos neles alocados, sendo que a representação de cada um deles será definida por ato próprio.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 11.1.28609.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de agosto de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor