Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos:
Emprego Público | Grupo | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1168215
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Técnico T1 A | 5045/2011 |
Faculdade de Direito |
1165712
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Técnico T1 A | 4963/2011 |
Instituto de Ciências Biomédicas |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.10161.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor