(Revogada pela Portaria GR 6088/2013)
(Retificada em 04.01.2012)
(Alterada pela Portaria GR 5746/2012)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre os valores e o número de Bolsas de Intercâmbio Internacional, previstas na Portaria GR nº 5436/2011, para o ano de 2012.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Para o ano de 2012, serão concedidas 1.000 (mil) Bolsas de Intercâmbio Internacional a que se refere o art 1º da Portaria GR nº 5436, de 21.12.2011, sendo 850 (oitocentas e cinquenta) Bolsas Mérito Acadêmico e 150 (cento e cinquenta) Bolsas Empreendedorismo.
Parágrafo único – Os valores a que se refere o art 3º da Portaria GR nº 5436/2011 ficam definidos conforme tabela anexa.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
País / Região* | Valor Mensalidade | Seguro Saúde** |
Estados Unidos e Canadá
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US$ 900 |
US$ 500 |
União Europeia
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€ 900 |
€ 400 |
Reino Unido
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£900 |
£ 400 |
América Latina
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US$ 900 |
US$ 400 |
Japão
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US$ 900 |
US$ 400 |
China
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US$ 900 |
US$ 400 |
* Valores para outras regiões serão decididos pela Comissão Coordenadora. No caso dos países da América Latina, Japão e China, os valores apresentados são indicativos, sendo os pagamentos equivalentes efetuados em moeda local.
** Valores máximos estimados para o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional, podendo variar conforme o país escolhido.