(Revogada peal Portaria GR 8081/2023)
(Revoga a Portaria GR 3156/1999)
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Políticas Públicas para a Inclusão Social.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Reitoria, a Comissão Permanente de Políticas Públicas para a Inclusão Social.
Artigo 2º – Compete à Comissão Permanente de Políticas Públicas para a Inclusão Social:
I. colaborar com instituições públicas e privadas, em projetos e programas educativos que visem esclarecer segmentos sociais e a opinião pública a respeito do conceito e do exercício de plena cidadania;
II. criar condições na Universidade para divulgação, debates, ensino regular e extracurricular, e pesquisas sistemáticas relacionados à ampliação da inclusão social no âmbito da USP;
III. alertar permanentemente docentes, alunos e funcionários técnico-administrativos da USP sobre o papel que a Universidade deve ter perante a sociedade brasileira, com vistas à ampla inclusão social.
Artigo 3º – A Comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria será composta por 07 (sete) membros, designados pelo Reitor, que escolherá dentre eles o seu Presidente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3156, de 29 de abril de 1999.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor