D.O.E.: 19/02/2010 Revogada

PORTARIA GR Nº 4708, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogada pela Portaria GR 7680/2021)

Dispõe sobre a compensação de jornada de trabalho de servidores contratados em regime da CLT para fins de frequentar curso de pós-graduação “stricto sensu”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – Ficam autorizados os Dirigentes de Unidades/Órgãos da Universidade de São Paulo, desde que não haja prejuízo para o serviço, a realizar acordo de compensação de jornada de trabalho com os servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que estejam matriculados em curso de pós-graduação “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

§ 1º – O acordo de compensação deverá ser firmado nos termos do Anexo I da presente Portaria, mediante comprovação do servidor da necessidade de frequentar aulas no curso de pós-graduação durante sua jornada de trabalho.

§ 2º – Fica vedada, em razão das disposições contidas no “caput”, qualquer contratação para suprir necessidade do serviço relacionada às atribuições dos servidores que se encontrem em regime de compensação de jornada de trabalho.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


ANEXO I

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

A (indicar o nome da Unidade/Órgão) da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, representada neste ato por seu Diretor, Professor Doutor (indicar o nome do diretor), e o Sr. (indicar o nome do servidor), servidor nº…………………., lotado na ……………………………………………………………………, celebram o presente acordo de compensação de jornada de trabalho, nos termos e condições a seguir expostos:

1. O servidor encontra-se matriculado no curso de pós-graduação, em nível (indicar se é mestrado ou doutorado, a área de concentração e a Instituição de Ensino), devidamente reconhecido pelo MEC, conforme declaração anexa.

2. Em razão da necessidade do servidor de frequentar as aulas do curso de pós-graduação nos dias (indicar os dias da semana), no horário das (indicar o horários), que coincidem com a jornada diária de trabalho, convencionam as partes que o servidor poderá se ausentar do serviço naqueles dias e horários, mas deverá compensar tais horas de trabalho nos dias (indicar os dias).

3. O servidor se compromete a informar a Unidade/Órgão, sempre que solicitado e no prazo de 05 (cinco) dias da referida solicitação, sobre a regularidade de sua frequência no curso de pós-graduação, a fim de demonstrar a necessidade de permanência do presente acordo, sob pena deste ser revogado sem qualquer aviso prévio, hipótese em que o servidor deverá ser notificado para retornar a sua jornada normal de trabalho.

4. Ficará sem efeito o presente acordo pela perda do objeto, devendo o servidor retornar à sua jornada normal de trabalho.

5. O presente acordo terá vigência de (indicar o período de vigência do curso).

E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente acordo, em duas vias de idêntico teor e finalidade.

São Paulo ……………………………………………………

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SERVIDOR

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DIRETOR

TESTEMUNHAS:

1- __________________________

2- __________________________