D.O.E.: 01/09/2009

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4369, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(Alterada pela Portaria GR 5233/2011)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a destinação de imóvel no Campus de Ribeirão Preto, para uso da ECA.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2009.1.902.53.5, notadamente quanto à necessidade de abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes;

– que a ampliação do Departamento de Música – Ribeirão Preto é de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

P O R T A R I A:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 15, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes.

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 15, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música.(alterado pela Portaria GR 5233/2011)

Artigo 2º – A Escola de Comunicações e Artes somente poderá ultimar alterações ou adaptações no imóvel, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Escola de Comunicações e Artes, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Escola de Comunicações e Artes, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso do Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes, perdurará enquanto a Unidade necessite desse espaço, sendo que, não havendo mais interesse, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a referida Escola proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.902.53.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora