D.O.E.: 04/06/2008

PORTARIA GR Nº 3988, DE 26 DE MAIO DE 2008

(Alterada pela Portaria GR 4739/2010)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre manutenção predial das edificações da USP, manutenção de áreas dos Campi externas às edificações e revoga a Portaria GR n° 3428, de 23 de maio de 2003.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Unidades e os Órgãos da USP deverão informar a Coordenadoria do Espaço Físico da USP (COESF) sobre os serviços de manutenção predial das edificações da Universidade.

Parágrafo único – O enquadramento dos serviços na categoria de manutenção predial consta da Portaria GR n° 3925/2008 e corresponde à Categoria “D” das intervenções físicas.

Artigo 2º – Os serviços de manutenção externos às edificações são de competência das Prefeituras dos Campi e dispensam a informação à COESF.

Artigo 3º – Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços de manutenção predial acham-se alocados em dotação específica do orçamento das Unidades.

Artigo 4º – As Unidades executarão, diretamente, os serviços de manutenção predial, com equipe própria ou por meio de contratação de terceiros.

Artigo 5º – A COESF poderá, a qualquer tempo, embargar qualquer obra ou serviço de engenharia realizados nas edificações em que identificar desrespeito às normas trabalhistas, de saúde ou de segurança do trabalho.

Parágrafo único – A competência atribuída à COESF no caput deste artigo não afasta a responsabilidade do executor dos serviços de atender as normas citadas e não exime a Unidade que contratou os serviços da responsabilidade de fiscalizar o seu atendimento.

Artigo 6º – A Prefeitura do Campus correspondente poderá, a qualquer tempo, embargar as obras ou serviços de engenharia de áreas externas às edificações em que identificar desrespeito às normas trabalhistas, de saúde ou de segurança do trabalho.

Parágrafo único – A competência atribuída à Prefeitura do Campus no caput deste artigo não afasta a responsabilidade do executor dos serviços de atender as normas citadas.

Artigo 7º – A Reitora designará a Comissão de Manutenção Predial para assessorá-la nos assuntos relativos ao tema.

§ 1° – Em casos especiais, a dotação específica alocada no orçamento das Unidades poderá ser utilizada em intervenções não enquadradas na categoria de manutenção predial, a critério da Comissão.

§ 2º – As solicitações de recursos suplementares aos citados no Artigo 3° serão analisadas pela Comissão e encaminhadas segundo as disponibilidades orçamentárias da Universidade.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR nº 3428, de 23 de maio de 2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2008.

SUELY VILELA

Reitora