D.O.E.: 21/07/2007

PORTARIA GR Nº 3798, DE 18 DE JULHO DE 2007

(Alterada pela Portaria GR 3940/2008)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, diante da revogação da Resolução Cruesp-143, de 04.12.96, pela Resolução Cruesp-1, de 23.04.2007, publicada no D.O.E. em 25.04.2007, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A incorporação da gratificação de representação no âmbito da Universidade de São Paulo passa a ser disciplinada nos termos da presente Portaria.

Artigo 2º – O servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício que tiver percebido ou perceber gratificação de representação com fundamento no art. 135, III, da Lei Estadual 10.261, de 28 de outubro de 1968, incorpora-la-á à sua retribuição na proporção de 1/10 da vantagem por ano de percepção, até o limite de 10/10.

Artigo 3º – A incorporação prevista no art. 2º será feita com base na gratificação de maior valor já percebida pelo servidor durante o mínimo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único – Se a maior gratificação tiver sido percebida por prazo inferior a 12 (doze) meses, a incorporação será feita com base na gratificação de valor imediatamente inferior, cujo período de percebimento, somado aos das de maior valor, perfizer 12 (doze) meses.

Artigo 4º – Incorporada, total ou parcialmente, a gratificação de representação, se o servidor vier novamente a fazer jus à gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a gratificação incorporada e a nova, se maior, cujo cálculo observará o disposto nos artigos 2º e 3º.

Parágrafo único – A incorporação referida no caput abrangerá apenas a diferença que estiver sendo paga ao servidor.

Artigo 5º – O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação.

Artigo 6º – A incorporação prevista nos artigos 2º e 3º dependerá de requerimento formulado pelo servidor e dirigido ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria.

Artigo 7º – As despesas resultantes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações próprias da Universidade de São Paulo.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2007, data da publicação da Resolução CRUESP-1 no Diário Oficial do Estado.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2007.

SUELY VILELA
Reitora