Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Artes, Ciências e Humanidades, nos Cursos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Cursos | Nº de Cargos |
Ciências da Atividade Física |
02 |
Gerontologia | 03 |
Gestão Ambiental |
03 |
Lazer e Turismo | 02 |
Licenciatura em Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental | 01 |
Marketing | 09 |
Obstetrícia | 05 |
Sistemas de Informação | 06 |
Tecnologia Têxtil e da Indumentária | 10 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP 2007.5.149.86.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2007.
SUELY VILELA
Reitora