D.O.E.: 03/03/2005 Revogada

PORTARIA GR Nº 3556, DE 01 DE MARÇO DE 2005

(Revogada pela Portaria GR 3684/2006)

(Revoga a Portaria GR 3378/2002)

Reajusta o valor do vale-refeição, concedido pela Portaria GR nº 3322/2002 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.1995, e ad referendum da Comissão Central de Recursos Humanos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O valor do vale-refeição a que se refere o artigo 1º da Portaria GR nº 3322/2002, passará a ser de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), a contar do mês de competência de fevereiro de 2005, com distribuição até o 4º dia útil do mês subseqüente.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3378/2002.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor