D.O.E.: 19/05/2004 Revogada

PORTARIA GR Nº 3488, DE 17 DE MAIO DE 2004

(Revogada pela Portaria GR 3520/2004)

(Alterada pela Portaria GR 3502/2004)

(Retificada em 25.05.2004)

Dispõe sobre a instituição do Grupo Assessor para Licitações e Contratos, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, considerando a conveniência de agilizar a tramitação dos processos de licitação no âmbito desta Universidade e tendo em vista que todas as minutas de editais e contratos de licitação são analisadas pela Consultoria Jurídica da USP, em razão do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Unidades e Órgãos da USP deverão incluir, nos seus processos de licitação, termos de responsabilidade declarando que as minutas constantes dos autos estão adequadas às minutas-padrão previamente aprovadas pela Consultoria Jurídica (CJ), juntando ainda os respectivos Parecer e anexos com as minutas às quais se referem.Início

§ 1º – O termo de responsabilidade mencionado no caput deverá ser elaborado na forma de Atestado, conforme modelo constante desta Portaria (Anexo I).

§ 2º – Quaisquer alterações nas minutas-padrão já aprovadas pela CJ deverão ser grafadas em destaque (por exemplo: em letras vermelhas).

Artigo 2º – Os autos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), a fim de que seja providenciada a verificação sumária da respectiva documentação segundo o “Roteiro para Conferência dos Editais, Contratos e Instrução dos Processos de Licitação” que integra a presente Portaria (AnexoII).

Artigo 3º – Fica instituído, para os fins da verificação sumária, junto à CODAGE, o Grupo Assessor para Licitações e Contratos, integrado pelos seguintes membros:

I. 3 (três) Procuradores e 1(um) Advogado da CJ;

II. 4 (quatro) servidores do Departamento de Finanças da CODAGE, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente.

§ 1º – A designação dos integrantes do Grupo Assessor para Licitações e Contratos será feita por ato do Reitor, que indicará, dentre eles, um Coordenador.

§ 2º – O Reitor indicará um servidor para secretariar os trabalhos do Grupo Assessor.

§ 3º – A CODAGE poderá convidar outros Órgãos para prestar assessoria, quando entender que esse procedimento possa abreviar a tramitação processual.

§ 4º – O Grupo Assessor para Licitações e Contratos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador da CODAGE.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor