D.O.E.: 03/03/2004

PORTARIA GR Nº 3476, DE 02 DE MARÇO DE 2004

(Alterada pela Portaria GR 3575/2005)

Dispõe sobre a destinação de imóvel no Campus de Ribeirão Preto, para uso da FEARP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.365.53.4, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de serem instalados os denominados “Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial – PENSA” e “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”, com o objetivo de desenvolver e estimular pesquisas de ensino a distância, bem como metodologias e indicadores de qualidade desta modalidade de ensino e, ainda, a formação de pesquisadores na área de ensino a distância, dentre outros;

– que a instalação dos referidos Projetos resultará em empreendimento de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 10, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de instalação dos denominados “Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial – PENSA” e “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, perdurará até o término dos projetos, sendo que, encerrados os trabalhos, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação dos denominados “Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial – PENSA” e “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.365.53.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de março de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor