D.O.E.: 18/09/2003 Revogada

PORTARIA GR Nº 3459, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

(Revogada pela Portaria GR 3639/2005)

(Republicada em 25.09.2003 e retificada em 30.09.2003)

(Revoga as Portarias GR 3073/1997 e 3074/1997)

Dispõe sobre a fixação de preços para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, registro, expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, e demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando que desde 1997 não foram atualizados os preços relativos à expedição e registro de diplomas pela Universidade, bem como dos demais atos decorrentes destes procedimentos, e que o seu valor destina-se a remunerar as respectivas despesas administrativas, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços abaixo discriminados passam a ser remuneradas pelos seguintes preços:

I – revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: R$ 200,00 (duzentos reais);

II – registro de 1ª e 2ª vias de diplomas: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

III – expedição de diplomas de Mestre, Doutor, Livre-Docente ou Professor Titular, em confecção especial: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);

IV – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

V – cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha.

§ 1º – Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos anualmente.

§ 2º – Os alunos da Universidade de São Paulo estão isentos do pagamento dos preços referentes ao registro de 1ª via de diploma e de anotações de apostilas, previstos nos incisos II e IV deste artigo.

Artigo 2º – Todas as tarifas a que se refere o art. 1º deverão ser contabilizadas a favor da Secretaria Geral – RUSP (grupo orçamentário nº 001.025), inclusive as recolhidas junto às Tesourarias das Unidades Universitárias.

Artigo 3º – A abertura dos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros será efetuada pela Secretaria Geral da USP.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro de 2003, ficando revogadas as Portarias GR-3073 e 3074, de 18 de julho de 1997 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor