D.O.E.: 22/07/2003

PORTARIA GR Nº 3446, DE 21 DE JULHO DE 2003

(Alterada pela Portaria GR 5231/2011)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre destinação de imóvel situado no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

o quanto ponderado no Processo USP nº 2003.1.364.53.8, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, notadamente quanto à necessidade de ser instalada a Casa de Apoio às Modalidades Musicais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua dos Bambus nº 11, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, para fins de instalação da Casa de Apoio às Modalidades Musicais.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existente) correrão por conta da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da PCARP, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, perdurará por prazo indeterminado, a partir da ocupação.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel a ele se incorporarão, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Universidade de São Paulo obrigada a ressarci-las a quem quer que seja e a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação da Casa de Apoio às Modalidades Musicais, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.364.53.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de julho de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor