(Revogada pela Portaria GR 3456/2003)
Altera a Portaria GR nº 3199, de 02 de dezembro de 1999, que trata do Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto no artigo 251 do Regimento Geral, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria GR nº 3199, de 02 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Compõem a Comissão Supervisora:
I – o seu Presidente;
II – o Pró-Reitor de Graduação;
III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – o Coordenador da CODAGE;
V – o Diretor de Recursos Humanos;
VI – o Superintendente do HU;
VII – o Prefeito do campus de Bauru;
VIII – o Prefeito do campus de Piracicaba;
IX – o Prefeito do campus de Pirassununga;
X – o Prefeito do campus de Ribeirão Preto;
XI – o Prefeito do campus de São Carlos;
XII – um representante dos funcionários no Conselho Universitário;
XIII – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;
XIV – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário.
§ 1º – O Presidente da Comissão Supervisora do SISUSP será designado pelo Reitor dentre os docentes da área médica da USP.
§ 2º – Os membros indicados nos incisos XII, XIII e XIV serão designados pelo Reitor.
§ 3º – Em caso de empate nas votações, o Presidente da Comissão terá direito, além de ao seu próprio voto, ao de qualidade, exceto nas votações secretas.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor