D.O.E.: 30/05/2003 Revogada

PORTARIA GR Nº 3431, DE 29 DE MAIO DE 2003

(Revogada pela Portaria GR 3631/2005)

Estabelece normas para o preenchimento de postos de trabalho no quadro de pessoal não docente da USP, e revoga a Portaria GR nº 2881, de 06.04.1994.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para o preenchimento do posto de trabalho observar-se-á, obrigatoriamente, o grupo e a faixa inicial da função, estabelecidos no Plano de Classificação de Funções criado pela Resolução 4154/95, de 09.03.1995.

Artigo 2º – Ficam indisponíveis para preenchimento os claros correspondentes aos postos de trabalho de servidores não docentes vagos em decorrência de alteração, rescisão ou extinção de contratos de trabalho.

Parágrafo único – Serão extintos os claros correspondentes aos postos de trabalho vagos em decorrência de aposentadoria de servidor celetista não docente beneficiado com a complementação de aposentadoria, nos termos da Lei nº 200/74, assim como os de servidor autárquico vagos sob qualquer hipótese.

Artigo 3º – As solicitações de reativação, transformação e criação de claros correspondentes aos postos de trabalho de servidor não docente serão analisadas individualmente, obedecendo a critérios de gestão estabelecidos pela Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE e pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH.

Artigo 4º – O posto de trabalho para o qual não for solicitada autorização de preenchimento no prazo de 01 (um) ano, a partir de sua vacância, será analisado como criação, nos termos do artigo 3º.

Artigo 5º – Os claros correspondentes aos postos de trabalho autorizados e não preenchidos no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da sua autorização, deverão ser submetidos a nova análise pelo DRH/CODAGE.

Artigo 6º – A autorização para substituição de servidor celetista não docente, em decorrência de afastamento, com ou sem prejuízo de vencimentos, será analisada individualmente pelo DRH/CODAGE.

Parágrafo único – Não estão incluídos no caput deste artigo os afastamentos previstos nas Portarias GR 3067/97 e 2975/95, para os quais não será permitida a substituição.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 2881, de 06 de abril de 1994.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor