D.O.E.: 01/02/2002 Revogada

PORTARIA GR Nº 3323, DE 29 DE JANEIRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 3377/2002)

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação para o período de abril/2002 a março/2003, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.95, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 07.11.2001, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Auxílio Alimentação, benefício previsto no Subsistema de Manutenção, será concedido aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho em 40 horas semanais.

Artigo 2º – O benefício, no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), a ser pago entre abril de 2002 e março de 2003, será pago aos primeiros 4.000 (quatro mil) funcionários não docentes, com o índice salário-dependente mais baixo.

Artigo 3º – O cálculo para concessão do Auxílio Alimentação será realizado anualmente, utilizando-se como referência os dados de janeiro de 2002.

§ 1º – O índice salário-dependente será calculado pela divisão do salário bruto, de janeiro de 2002, pelo número de dependentes, sendo salário bruto o montante alcançado pela soma do salário referência às verbas incorporadas.

§ 2º – Os dependentes de que trata o caput deverão ser menores de 18 anos de idade, de acordo com os registros do Sistema de Administração de Pessoal – SIAP, na data de 31 de janeiro de 2002.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP nº 2000.1.11577.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor