D.O.E.: 25/04/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3273, DE 16 DE ABRIL DE 2001

(Revogada pela Portaria GR 3650/2005)

(Retificada em 25.04.2001)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Conjuntura Internacional da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, baixado pelo Decreto nº 3461, de 07.10.1988, diante da manifestação da Comissão de Cooperação Internacional, e considerando:

– que é papel da Universidade contribuir para ampliar a participação dos diversos segmentos da sociedade nos processos de definição de políticas públicas relativas à inserção do País na vida mundial;

– que, para tanto, deve a Universidade promover estudos multidisciplinares sobre a conjuntura internacional e os problemas globais, em interação com os responsáveis pela elaboração e execução da política internacional;

– que esses trabalhos e atividades devem ser institucionalizados de forma permanente e desenvolvidos, essencialmente, em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), o Grupo de Conjuntura Internacional – Gacint, programa multidisciplinar permanente de estudos e pesquisas destinado a promover a reflexão e a divulgação de questões internacionais, em especial:

I – promover pesquisas, conferências, colóquios, seminários e estudos sobre a conjuntura internacional, de forma multidisciplinar, sempre que possível em parceria com instituições e órgãos nacionais e internacionais e em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade;

II – difundir e divulgar os estudos, pesquisas e demais atividades do Gacint por meio de publicação específica, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação.

Artigo 2º – Compõem o Gacint:

I – o Conselho Acadêmico;

II – o Coordenador Geral;

III – as Áreas Temáticas.

Artigo 3º – Ao Conselho Acadêmico, órgão consultivo e deliberativo do programa, compete:

I – definir os objetivos e metas do programa, por proposta do Coordenador Geral; acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento, apresentando ao Reitor relatório anual de suas atividades;

II – aprovar a designação do Coordenador Geral, por proposta de seu Presidente;

III – aprovar a definição de áreas temáticas e de seus coordenadores, designados dentre os membros na Plenária, por proposta do Coordenador Geral;

IV – aprovar o convite a membros da comunidade interna e externa para participação no programa, por proposta do Coordenador Geral;

V – avaliar o programa.

Artigo 4º – O Conselho Acadêmico será composto por sete docentes da Universidade, ativos ou inativos, designados pelo Reitor.

§ 1º – O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução.

§ 2º – Dentre os membros do Conselho Acadêmico será indicado, pelo Reitor, o seu Presidente, para mandato de três anos, permitida a recondução.

§ 3º – Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência do Conselho Acadêmico será exercida por docente, ativo ou inativo, com maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 5º – Compete ao Presidente do Conselho Acadêmico convocar e presidir o colegiado, encaminhando ao Reitor o relatório anual de atividades do Gacint.

Parágrafo único – Deverá ainda o Presidente propor ao Conselho Acadêmico a designação do Coordenador Geral do Gacint, indicado dentre os membros integrantes do programa.

Artigo 6º – O Coordenador Geral será designado pelo Conselho Acadêmico, com mandato de três anos, permitida a recondução.

Artigo 7º – Compete ao Coordenador Geral:

I – presidir as reuniões das Áreas Temáticas;

II – propor ao Conselho Acadêmico:

a) os objetivos e metas anuais do programa,

b) a definição das Áreas Temáticas e de seus coordenadores;

III – implementar as atividades do programa, em especial as dos incisos I e II do art. 1º;

IV – coordenar as atividades administrativas do Gacint;

V – exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Acadêmico ou por seu Presidente.

Artigo 8º – Às Áreas Temáticas do Gacint compete realizar o acompanhamento conjuntural de regiões ou setores afetos aos problemas globais.

Parágrafo único – Cada Área Temática será coordenada por um membro do programa indicado na forma do art. 3º, inciso III.

Artigo 9º – O Gacint está aberto à participação de membros da sociedade, pertencentes ou não aos quadros da Universidade, portadores ou não de títulos acadêmicos, mediante convite do Conselho Acadêmico, na forma do art. 3º, inciso IV.

Artigo 10 – O Gacint contará, para o desenvolvimento das suas atividades, com a infra-estrutura da CCInt.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2001.1.6078.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor