D.O.E.: 06/02/2001

PORTARIA GR Nº 3260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001

(Suspensa, temporariamente, pela Portaria GR 3517/2004)

(Alterada pela Portaria GR 3340/2002)

Dispõe sobre o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvida a Comissão de Claros, e considerando que:

– o Departamento que retém um docente até a aposentadoria compulsória possui características especiais, que devem ser estimuladas;

– o docente que se aposenta na compulsória e que dedicou grande parte de sua vida profissional à USP é detentor de uma importante bagagem acadêmica;

– embora o docente aposentado possa continuar a colaborar com o Departamento, é importante que sua experiência possa e deva ser compartilhada com um docente recém-ingressante, antes de sua aposentadoria;

– a aposentadoria compulsória é previsível;

– o planejamento de contratação de pessoal possibilita que as atividades de ensino e pesquisa de um Departamento ocorram de forma mais eficiente;

– a aposentadoria compulsória de um docente que se encontra em atividade traz dificuldades no desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa de um Departamento, pois, atualmente, a solicitação da reposição somente pode ocorrer após a aposentadoria, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º– Fica criado o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória que permite antecipar, em até 2 (dois) anos, a reposição do docente que esteja para se aposentar na compulsória (ao completar a idade de 70 anos), com o objetivo de facilitar a reposição de quadro docente e reconhecer o esforço do Departamento na retenção do mesmo.

Artigo 2º – A Unidade poderá solicitar à Comissão de Claros a reposição de docente, no mesmo regime de trabalho e na categoria de MS-3 (preferencialmente), desde que o mesmo atenda aos seguintes requisitos:

– tenha 68 anos de idade ou mais; e

– tenha mais de 20 anos de dedicação à USP.

Artigo 3º – As solicitações das Unidades serão analisadas pela Comissão de Claros, que poderá autorizar a contratação de um docente nos termos dos art. 1º e 2º desta Portaria.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de fevereiro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor