D.O.E.: 24/01/2001 Revogada

PORTARIA GR Nº 3259, DE 19 DE JANEIRO DE 2001

(Revogada pela Portaria GR 3448/2003)

Dispõe sobre a alteração da Portaria GR 3149, de 12.02.1999, que dispôs sobre a criação do Conselho de Qualidade de Vida e Segurança da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira” (CUASO).O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 4º, da Portaria GR nº 3149/1999, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR 3149/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – Compõem o Conselho:

I – o Vice-Reitor, seu Presidente;

II – um docente da USP, a ser designado pelo Reitor, na qualidade de Vice-Presidente;

III – o Prefeito da Prefeitura do “campus” da Capital do Estado de São Paulo (PCO);

IV – o Diretor da Escola Politécnica (EP);

V – o Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH);

VI – o Diretor do Instituto de Física (IF);

VII – o Diretor da Faculdade de Odontologia (FO);

VIII – o Coordenador da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE);

IX – O Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS);

X – um representante do Programa de Prevenção e Tratamento do Uso de Drogas (PRODUSP), a ser designado pelo Reitor;

XI – um representante discente no Conselho Universitário (Co), a ser designado pelo Reitor;

XII – um representante dos funcionários no Co., a ser designado pelo Reitor.”

Artigo 2º – Fica acrescido, ao artigo 3º da citada Portaria GR 3149/99, o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX – definir as atribuições que cabem ao Presidente e ao Vice-Presidente do Conselho.”

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 99.1.2986.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de janeiro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor