Constitui o Conselho Consultivo da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 14, V, e 43 do Estatuto, bem como o artigo 16 do Regimento Geral, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica constituído o Conselho Consultivo da USP, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade nos assuntos relativos à administração da Universidade.
Artigo 2º – Ao Conselho Consultivo compete:
I – encaminhar ao Reitor, para apreciação do Conselho Universitário, subsídios para a fixação das diretrizes e da política geral da Universidade;
II – opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Reitor, pelo Conselho Universitário e por seus membros;
III – opinar sobre o desempenho da Universidade.
Artigo 3º – O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
I – o Reitor, seu Presidente;
II – o Vice-Reitor;
III – os Pró-Reitores;
IV – seis pessoas eminentes, escolhidas pelo Reitor, que não estejam em exercício na USP.
Parágrafo único – Os membros mencionados no inciso IV serão designados por Ato do Reitor, com um mandato de dois anos, permitida recondução.
Artigo 4º – O Conselho Consultivo reunir-se-á duas vezes ao ano, uma no primeiro trimestre e outra no terceiro trimestre.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2000.1.31204.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor