D.O.E.: 21/04/2000

PORTARIA GR Nº 3217, DE 20 DE ABRIL DE 2000

Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 4º da Portaria GR-3206/2000, contados a partir do dia imediato ao ser termo final.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Comissão Especial criada pelo artigo 1º da Portaria GR nº 3206/2000, em reunião de 15.03.2000, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 4º, da Portaria GR nº  3206/2000, de 11.02.2000, contados a partir do dia imediato a seu termo final.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.14247.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor