Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 4º da Portaria GR-3206/2000, contados a partir do dia imediato ao ser termo final.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Comissão Especial criada pelo artigo 1º da Portaria GR nº 3206/2000, em reunião de 15.03.2000, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 4º, da Portaria GR nº 3206/2000, de 11.02.2000, contados a partir do dia imediato a seu termo final.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 99.1.14247.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor