(Revoga a Portaria GR 3187/1999)
Cria a Comissão Assessora da Pró-Reitoria de Graduação, com a incumbência de sugerir modificações ao atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Graduação, Comissão Assessora com a incumbência de sugerir modificações ao atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação;
II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
III – um representante da COSEAS;
IV – três docentes indicados pelo Reitor; sendo um da FFLCH, um da ECA e um da EP;
V – três alunos de graduação, contemplados com a bolsa-moradia, matriculados, respectivamente, na FFLCH, na ECA e no IF, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP;
VI – três alunos de pós-graduação, contemplados com a bolsa-moradia, matriculados, respectivamente, na FFLCH, na EP e no IF, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP.
Parágrafo único – O Reitor designará os membros a que se refere este artigo e indicará, dentre os membros mencionados no inciso IV, o Presidente da Comissão.
Artigo 3º – No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, a Comissão deverá apresentar o respectivo relatório à Pró-Reitoria de Graduação, que fará o encaminhamento pertinente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GR nº 3187, de 5 de outubro de 1999.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor