D.O.E.: 22/12/1999

PORTARIA GR Nº 3202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revoga a Portaria GR 3187/1999)

Cria a Comissão Assessora da Pró-Reitoria de Graduação, com a incumbência de sugerir modificações ao atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).

O  Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Graduação, Comissão Assessora com a incumbência de sugerir modificações ao atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).

Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação;

II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

III – um representante da COSEAS;

IV – três docentes indicados pelo Reitor; sendo um da FFLCH, um da ECA e um da EP;

V – três alunos de graduação, contemplados com a bolsa-moradia, matriculados, respectivamente, na FFLCH, na ECA e no IF, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP;

VI – três alunos de pós-graduação, contemplados com a bolsa-moradia, matriculados, respectivamente, na FFLCH, na EP e no IF, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP.

Parágrafo único – O Reitor designará os membros a que se refere este artigo e indicará, dentre os membros mencionados no inciso IV, o Presidente da Comissão.

Artigo 3º – No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua instalação, a Comissão deverá apresentar o respectivo relatório à Pró-Reitoria de Graduação, que fará o encaminhamento pertinente.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria GR nº 3187, de 5 de outubro de 1999.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20  de dezembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor