(Revogada pela Portaria GR 3202/1999)
Dispõe sobre a criação de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto à Pró-Reitoria de Graduação, Comissão com a incumbência de rever o atual Regimento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP).
Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – um representante da Pró- Reitoria de Graduação;
II – um representante da Pró- Reitoria de Pós-Graduação;
III – um representante da COSEAS;
IV – três docentes indicados pelo Reitor;
V – três alunos, sendo dois de graduação e um de pós-graduação, contemplados com a bolsa-moradia, eleitos pelos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente, e que estejam usufruindo da bolsa-moradia junto ao CRUSP.
Parágrafo único – O Reitor designará os membros, e indicará dentre eles o Presidente da Comissão.
Artigo 3º – A Comissão deverá apresentar o respectivo relatório, no prazo de 90 (noventa) dias, à Pró-Reitoria de Graduação, que fará o encaminhamento pertinente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor