D.O.E.: 25/04/1998 Revogada

PORTARIA GR Nº 3115, DE 24 DE ABRIL DE 1998

(Revogada pela Portaria GR 3428/2003)

(Revoga a Portaria GR 2726/1992)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O FUNDUSP planejará, projetará, executará e fiscalizará os serviços de manutenção predial das edificações da Universidade.

Parágrafo único – O enquadramento dos serviços de manutenção predial nas categorias reparos ou reformas e os respectivos procedimentos operacionais constam do Manual de Solicitação de Obras e Serviços – Manutenção e Conservação de Edifícios da Universidade.

Artigo 2º – Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços de manutenção predial serão alocados em dotação específica do orçamento das Unidades e no Plano de Ação Anual do FUNDUSP, observadas as disponibilidades orçamentárias da Universidade.

§ lº – Os recursos orçamentários alocados no Plano de Ação Anual do FUNDUSP serão utilizados preferencialmente em reformas.

§ 2º – A dotação específica alocada no orçamento das Unidades será utilizada preferencialmente em reparos.

Artigo 3º – As Unidades poderão executar, diretamente, os serviços de manutenção predial, com equipe própria ou através de terceiros, ou contratar sua execução com o FUNDUSP.

Parágrafo único – Nos Campi do Interior, o FUNDUSP poderá atribuir às respectivas Prefeituras a responsabilidade pela execução e fiscalização dos serviços de manutenção predial.

Artigo 4º – No caso de reformas, as Unidades deverão recorrer ao FUNDUSP para diagnóstico do estado das edificações e de suas instalações visando à elaboração do necessário projeto.

§ lº – As Unidades deverão apresentar ao FUNDUSP, para aprovação, relatório sobre a reforma planejada, antes de sua execução, acompanhado das peças gráficas, memoriais, especificações e quantificações correspondentes.

§ 2º – Nos Campi do Interior, as Unidades poderão  recorrer à respectiva Prefeitura para a elaboração dos documentos técnicos referidos no § 1º desse Artigo.

§ 3º -Após análise e aprovação dos documentos técnicos referidos no § 1º desse Artigo, o FUNDUSP emitirá um alvará que permitirá o início dos trabalhos.

Artigo 5º – Após a execução dos serviços de reformas, as Unidades deverão elaborar relatórios “as built”, que ficarão arquivados no FUNDUSP, no prazo de 3 (três) meses.

Artigo 6º – O FUNDUSP poderá, a qualquer tempo, embargar os serviços de manutenção predial que não estiverem sendo executados de acordo com as especificações e projetos aprovados.

Artigo 7º – A liberação para uso dos espaços físicos reformados, nos termos do artigo 5º,dependerá de emissão de auto de conclusão pelo FUNDUSP.

Artigo 8º – O Reitor, para assessorá-lo nos assuntos relativos a esta Portaria, designará a Comissão de Manutenção Predial.

§ lº – Em casos especiais, a dotação específica alocada no orçamento das Unidades poderá ser utilizada em reformas, a critério da Comissão.

§ 2º – As solicitações de recursos suplementares aos citados no Artigo 2º serão analisadas pela Comissão e encaminhadas segundo as disponibilidades orçamentárias da Universidade.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 2726, de 14.02.92.

Reitoria da Universidade de São Pau1o, 24  de abril de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor