D.O.E.: 13/03/1998 Revogada

PORTARIA GR Nº 3105, DE 10 DE MARÇO DE 1998

(Revogada pela Portaria GR 3337/2002)

Constitui a Comissão Acadêmica encarregada de planejar e implementar, no âmbito da USP, as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

– que a Universidade de São Paulo, cumprindo diretrizes de sua política cultural, vem promovendo a celebração de grandes datas relacionadas com os valores humanos e inspiradores da vida acadêmica;

–  que em 1998 transcorre o cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos;

–  que a comemoração dessa efeméride, no âmbito da USP, marcará o desdobramento de outras iniciativas já tomadas no decorrer de 1997, como o Ciclo “Direitos Humanos no limiar do século XXI” baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituída Comissão Acadêmica encarregada de planejar e implementar, no âmbito da USP, as comemorações do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 2º – A Comissão referida no artigo anterior terá por objetivos principais:

I – promover um sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no campo dos direitos individuais e coletivos;

II- colocar a competência universitária, notadamente das áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assistência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia;

III- estimular o desabrochar do homem todo e de todos os homens, dentro dos princípios basilares da defesa dos direitos humanos, rejeitando os valores hoje prevalecentes do egoísmo, corrupção, violência, competição;

IV – colaborar para que o terceiro Milênio se inicie dentro de princípios humanistas que englobem direitos humanos, democracia, tolerância, solidariedade e a aspiração a uma sociedade mais ética, mais honesta, mais justa, mais igualitária, mais fraterna, fundada antes de tudo na afirmação da dignidade humana;

V – celebrar os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem através de variada programação que auxilie na reflexão e na difusão dos valores universais por elas estabelecidos.

Artigo 3º – A mencionada Comissão Acadêmica deverá apresentar o seu projeto de trabalho à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados a partir de 10.12.97.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10.12.97 (Proc. USP nº 98.1.4395.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor