(Revogada pela Portaria GR 3107/1998)
Cria Comissão Mista junto à Pró-Reitoria de Graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei nº 9394/96 (LDB), e considerando:
– que os conceitos de estágios de estudantes, curriculares e extracurriculares, devem ser definidos inclusive no que diz respeito à cobertura securitária dos estagiários; à atividade de seus supervisores; e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área; e
– que deverá ser formulado instrumento legal adequado a tais exigências, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada Comissão Mista com a incumbência de examinar e apresentar propostas relativas aos estágios de estudantes (curriculares e extracurriculares), aos instrumentos legais para concretizálos, ao seguro dos estagiários, às atividades dos supervisores dos estágios curriculares e às relações entre a USP e instituições oficiais e particulares nessa área.
Artigo 2º – A Comissão Mista será presidida pelo Pró-Reitor de Graduação, e será integrada por:
I – representantes do Conselho de Graduação;
II – um representante da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP);
III – um representante da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Artigo 3º – A mencionada Comissão deverá apresentar o respectivo relatório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da constituição da Comissão.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 1998.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor