D.O.E.: 07/11/1997

PORTARIA GR Nº 3090, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

(Ver também a Portaria GR 3012/1996)

Estabelece as Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer Diretrizes para o Desenvolvimento dos Acervos das Bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos deverão ser aplicadas à manutenção e à atualização das coleções bibliográficas das bibliotecas componentes do SIBi/USP, por meio do Programa de Aquisição de Livros e Outros Materiais não Periódicos, do Programa de Assinatura de Periódicos, ambos mantidos pela Reitoria da USP (RUSP), e de outros recursos complementares citados na presente Portaria.

Parágrafo Único – As coleções das bibliotecas integrantes do SIBi/USP deverão estar voltadas ao atendimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

Artigo 2º – As aquisições no mercado nacional e no estrangeiro, com recursos oriundos dos Programas citados no Art. 1º , bem como aquelas provenientes de recursos extra-orçamentários, deverão ser realizadas de acordo com a legislação vigente e seguir as normas da RUSP quanto à prestação de contas fiscal e patrimonial.

§ 1º – As aquisições oriundas de doação e permuta também seguirão as normas da RUSP para prestação de contas patrimonial.

§ 2º – Deverão ser observados os prazos estabelecidos para a prestação de contas fiscal e patrimonial das aquisições efetuadas.

Artigo 3º – Os recursos extra-orçamentários recebidos pelas Unidades, provenientes de agências financiadoras e de empresas de capital privado, dentre outras, e destinados à aquisição de material bibliográfico, deverão ser utilizados de acordo com as Diretrizes para o Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 4º – Cabe ao Departamento Técnico do SIBi (DT/SIBi), juntamente com o Conselho Supervisor do SIBi, realizar previsão orçamentária anual para os Programas citados no Art. 1º. Após aprovação pela Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), da RUSP, deverá destinar os recursos a serem utilizados, no período, para cada biblioteca do Sistema, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 5º – Para a utilização dos recursos do Programa de Aquisição de Livros e Outros Materiais não Periódicos caberá às bibliotecas do Sistema:

a) encaminhar ao DT/SIBi a relação das obras selecionadas, a serem adquiridas no estrangeiro, em conformidade com  os procedimentos estabelecidos pela RUSP;

b) providenciar junto às respectivas Unidades de origem a aquisição de obras no mercado nacional.

Artigo 6º – A utilização dos recursos do Programa de Assinatura de Periódicos, destinados à renovação anual dos títulos dos periódicos, que constituem o núcleo básico das coleções das bibliotecas, será efetuada pelo DT/SIBi de acordo com os procedimentos determinados pela RUSP.

Artigo 7º – Para o desenvolvimento das coleções bibliográficas, as bibliotecas integrantes do SIBi/USP deverão ter a visão do acervo global da USP, observando a disponibilidade de acesso aos títulos existentes.

Parágrafo Único – Caberá ao DT/SIBi e às bibliotecas componentes do Sistema incrementar mecanismos de cooperação e intercâmbio como formas de compartilhar o uso dos acervos do SIBi/USP.

Artigo 8º – Cada biblioteca deverá elaborar sua própria política interna de desenvolvimento do acervo, de acordo com as especificidades da área em que atua e em consonância com as Diretrizes de Desenvolvimento de Acervos das Bibliotecas do SIBi/USP.

Parágrafo Único – A política interna de desenvolvimento de acervo, elaborada pela biblioteca, deverá ser aprovada por sua Comissão de Biblioteca.

Artigo 9º – Cada biblioteca deverá definir seu núcleo básico de coleção e estabelecer critérios para selecionar novos títulos, dentro da especificidade da área em que atua.

Artigo 10 – O desenvolvimento e a manutenção do acervo serão de responsabilidade da biblioteca, com acompanhamento da Comissão de Biblioteca e ouvidos os especialistas da área.

§ 1º – Compete aos responsáveis pela biblioteca realizar avaliações periódicas dos acervos, com a finalidade de manter a sua consistência, de acordo com sua política interna de desenvolvimento de acervo.

§ 2º – Deverão ser evitadas aquisições de livros e outros materiais não periódicos existentes em outras bibliotecas do mesmo campus da USP, e que possam ser obtidos, com rapidez e facilidade, por meio de intercâmbio.

§ 3º Caberá às bibliotecas assegurar a não duplicação de assinatura de títulos de periódicos dentro do mesmo campus, exceção feita às obras de referência e de divulgação científica.

§ 4º A Unidade interessada em manter duplicação de assinatura de periódico deverá apresentar justificativa, a ser submetida ao Conselho Supervisor do SIBi, pautada em estudo de uso e na necessidade de manutenção do título em seu núcleo básico de coleção da sua biblioteca.

§ 5º – A aquisição, por compra, de títulos novos de periódicos só será efetuada em substituição a outra ou outras assinaturas do acervo,  de igual valor em seu total, após aprovação pelo Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 11 – A aquisição de títulos de periódicos editados em mais de um suporte físico, a saber, em meio eletrônico, em CD-ROM, em papel, dentre outros, deverá ser submetida à apreciação do Conselho Supervisor do SIBi, para as definições pertinentes a essa aquisição em nível sistêmico.

Artigo 12 – As aquisições, por doação, de livros e periódicos de interesse da biblioteca deverão ser incentivadas, principalmente no que se refere às publicações não comercializadas e as governamentais.

Artigo 13 – A aceitação de material recebido por doação estará sujeita aos critérios estabelecidos na política interna de desenvolvimento de acervo de cada biblioteca, cabendo a ela a decisão de incorporar, repassar ou descartar esse material.

Parágrafo Único – Doações que possuam exigências específicas para sua incorporação ao acervo deverão ser submetidas à apreciação da Comissão de Acervos Notórios, estabelecida junto à Comissão de Patrimônio Cultural da USP, pela Portaria GR 3.012, de 27.06.96, após ouvida a direção da Unidade de origem da biblioteca.

Artigo 14 – A incorporação ao acervo de materiais adquiridos por permuta estará sujeita aos critérios estabelecidos pela biblioteca, em sua política interna de desenvolvimento de acervo.

Parágrafo Único – A permuta com publicações geradas pela Unidade deverá ser incentivada, objetivando a aquisição de materiais não disponíveis comercialmente e/ou de interesse da biblioteca.

Artigo 15 – O descarte de material bibliográfico, objetivando o desenvolvimento e adequação do acervo,  deverá ser realizado  em conformidade com a política interna da biblioteca e com aprovação de sua Comissão de Biblioteca.

§ 1º – Para efetuar o descarte de material bibliográfico deverão ser observadas as formalidades legais, de acordo com as orientações da Seção de Contabilidade Patrimonial da RUSP.

§ 2º – Caberá à biblioteca dar ciência ao DT/SIBi sobre o descarte efetuado.

Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Supervisor do SIBi.

Artigo 17 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 97.5.3117.69.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor