D.O.E.: 21/11/1996 Revogada

PORTARIA GR Nº 3039, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogada pela Portaria GR 6046/2013)

(Alterada pela Portaria GR 3703/2006)

(Revoga a Portaria GR 2883/1994)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre os objetivos da “Revista USP”, a composição do Conselho Editorial, suas atribuições e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A “Revista USP” é um órgão da Coordenadoria de Comunicação Social e tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.

Parágrafo único – Não se enquadra em seus objetivos a publicação de artigos científicos especializados.

Artigo 2º – A “Revista USP” é orientada e dirigida por um Conselho Editorial.

Parágrafo único – A elaboração material e técnica e a distribuição da revista constituem atribuição da Coordenadoria de Comunicação Social, a cujo Coordenador compete, ouvido o Conselho Editorial, indicar o editor.

Artigo 3º – O Conselho Editorial é constituído por 10 (dez) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas de reconhecido renome no mundo científico e cultural, sendo nove designados pelo Reitor e o décimo, membro nato, o Coordenador de Comunicação Social.

§1º – Cabe ao Conselho Editorial eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.

§2º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Artigo 4º – O mandato dos 9 (nove) componentes do Conselho Editorial designados pelo Reitor é de 3 (três) anos, renovando-se por um terço (1/3), anualmente.

Artigo 5º – O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.

Artigo 6º – Ao Conselho Editorial compete:

I – coordenar a publicação da “Revista USP”;

II – estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;

III – estabelecer as normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração;

IV – emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;

V – elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.

Parágrafo único – Das reuniões do Conselho Editorial participa o editor, sem direito a voto.

Artigo 7º – Ao Presidente do Conselho Editorial compete:

I – elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

II – decidir as diretrizes de divulgação da “Revista USP”.

Artigo 8º – Até 30 de novembro do corrente ano, para cumprir o disposto no artigo 4º, far-se-á sorteio entre os atuais membros do Conselho Editorial designados nos termos da Portaria GR nº 2883/94, estabelecendo-se os que cumprirão mandato de 1, 2 e 3 anos.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2883, de 12 de abril de 1994 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor