D.O.E.: 19/11/1996 Revogada

PORTARIA GR Nº 3037, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

(Revogada pela Portaria GR 3189/1999)

(Revoga a Portaria GR 3035/1996)

Dispõe sobre a assistência médico-hospitalar aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 251 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica assegurada aos dependentes dos docentes, discentes e servidores da USP a assistência médico-hospitalar, dentro de seu sistema de saúde, na forma desta Portaria.

Artigo 2º – São considerados dependentes:

I – cônjuge ou companheiro(a) estável, desde que não possua vínculo empregatício com outra instituição e não receba benefício de natureza econômica e financeira;

II – filho(a) ou enteado(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;

III – menor (parente ou não) que o declarante possua termo de guarda, crie e eduque, desde que tenha menos de 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando estabelecimento de ensino superior;

IV – filho incapaz (louco, surdo-mudo e pródigo, assim declarado judicialmente), ou portador de invalidez permanente, estes independentemente de idade;

V – pai e mãe, desde que não possuam vínculo empregatício com outra instituição e não recebam benefício de natureza econômica e financeira.

Artigo 3º – O SISUSP poderá solicitar comprovação dos dependentes aos docentes, discentes e servidores.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR 3035, de 23.10.96 (Proc. USP nº 96.1.1950.62.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de novembro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor