D.O.E.: 21/09/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2965, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 3104/1998)

(Alterada pela Portaria GR 2979/1995)

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial da Comissão de Patrimônio Cultural (CPC), com objetivo de elaborar plano de restauração e ocupação do imóvel conhecido como “Casa de Dona Yayá” (sito à Rua Major Diogo nº 353, São Paulo, Capital).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

que o imóvel situado à Rua Major Diogo nº 353, conhecido como “Casa de Dona Yayá”, pertence à USP desde 1969 e continua à margem do contexto social de seu bairro e da cidade de São Paulo;

que o imóvel é um dos últimos remanescentes das antigas chácaras típicas do fim do século XIX nas áreas periféricas da cidade, possuindo características construtivas e pinturas murais originais encontradas na maior parte de seus ambientes;

que os serviços de restauração para sua ocupação imediata pela CPC podem ser efetuados com recursos relativamente reduzidos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O – Fica criada a Comissão Especial da CPC para elaborar plano de restauração e ocupação do imóvel conhecido como “Casa de Dona Yayá”.

Artigo 2º – A Comissão Especial terá a seguinte composição:

I – um docente representante da Comissão de Patrimônio Cultural;

II – um arquiteto representante do Fundo de Construção da USP;

III – um representante do CONDEPHAAT;

IV – um representante da Sociedade de Defesa das Tradições e Progresso da Bela Vista;

V – um representante da comunidade.

Parágrafo único – Os representantes previstos nos incisos I e V serão indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e, o previsto no inciso II, pelo Diretor Executivo do FUNDUSP.

Artigo 3º – A Comissão Especial terá um Coordenador, escolhido dentre eles.

Artigo 4º – A Comissão Especial, assim que estiverem concluídos os serviços de recuperação mais urgentes, oferecendo maior segurança ao imóvel, deverá elaborar e orientar atividades que caracterizem a sua efetiva ocupação pela USP, por intermédio da CPC.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 94.5.1210.51.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de setembro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor