D.O.E.: 14/09/1994

PORTARIA GR Nº 2910, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

(Nova redação dada pela Portaria GR 2919/1994)

Dispõe sobre a comemoração, no âmbito da USP, do Centenário do Tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação Brasil-Japão.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

considerando que o Tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação Brasil-Japão, assinado em Paris aos 5 de novembro de 1895, completará 100 anos em 1995;

considerando a alta significação histórica desse evento, que estabeleceu uma relação amistosa entre os dois países, favorecendo fluxos de cooperação econômica, científica e cultural que resultaram em benefícios mútuos;

considerando a importância da análise histórica e das relações presentes para delinear relações futuras, em especial nos campos técnico-científico e cultural;

considerando que as comemorações do centenário constituirão uma importante oportunidade para revigorar o relacionamento de cooperação entre o Brasil e o Japão, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam criadas as Comissões a seguir mencionadas, com vistas ao planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades relativas à comemoração do centenário do Tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação Brasil-Japão, que se desenvolverão durante o ano de 1995:

I – Comissão Superior, à qual competirá a proposição de diretrizes e a aprovação dos projetos que lhe forem apresentados;

II – Comissão Executiva, que coordenará os projetos referentes à comemoração objeto deste artigo.

Parágrafo único – As Unidades Universitárias, os Museus e os Institutos Especializados poderão constituir, em seu âmbito, grupos de trabalho incumbidos de especificar, concretamente, as formas de participação nas comemorações, estabelecendo, para tanto, contato com a Comissão Superior.

Artigo 2º – A Comissão Superior deverá aprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a programação das atividades comemorativas a que se refere o artigo anterior.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de setembro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor