D.O.E.: 28/11/1992

PORTARIA GR Nº 2796, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a transferência de docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, e revoga a Portaria GR 2790, de 04.11.92.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando as opções dos docentes e a deliberação da Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam transferidos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia para os Departamentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos a seguir relacionados, nos termos do artigo 130, inciso I e parágrafo 1º, do Regimento Geral, os seguintes docentes:

I – Para o Departamento de Ciências Básicas (ZAB)

1 – Dario Ocampos – Professor Associado

2 – Antonio Joaquim Rossini – Professor Doutor

3 – José Bento Sterman Ferraz – Professor Doutor

4 – Antonio Augusto Mendes Maia – Professor Doutor

5 – Matheus Petricelli Castiñeira – Assistente

6 – Catarina Abdalla Gomide – Assistente

7 – Célia Regina Orlandelli Carrer – Assistente

8 – César Gonçalves de Lima – Assistente

9 – Rogério Lacaz Ruiz – Assistente

10 – Crisálida Rodrigues Garcia – Assistente

11 – José Milton Barbosa – Auxiliar de Ensino

II – Para o Departamento de Zootecnia (ZAZ)

1 – Lício Velloso – Professor Titular

2 – Marcus Antonio Zanetti – Professor Associado

3 – José Carlos Machado Nogueira Filho – Professor Doutor

4 – Raul Ikanzolin Neto – Professor Doutor

5 – Edison Schalch – Professor Doutor

6 – Romualdo Shigueo Fukushima – Professor Doutor

7 – Joanir Pereira Eler – Professor Doutor

8 – Neli Marisa Azevedo Silva – Professor Doutor

9 – Sergio Ari Ribeiro – Assistente

10 – Valdo Rodrigues Herling – Assistente

11 – Paulo Augusto Pinto – Assistente

12 – Evaldo Antonio Lencioni Titto – Assistente

13 – Pedro Henrique de Cerqueira Luz – Assistente

14 – Holmer Savastano Junior – Assistente

15 – Marcelo Machado de Luca de Oliveira Ribeiro – Aux. de Ensino

Artigo 2º – Os docentes referidos no artigo anterior continuarão a desempenhar suas atividades didáticas junto ao Curso de Zootecnia até o término do corrente ano letivo.

Artigo 3º – A Administração da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia providenciará no prazo de 30 dias, a remessa do prontuário e demais documentos de interesse dos docentes relacionados no artigo 1º, para a Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2790, de 04.11.92.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor