D.O.E.: 24/05/1991 Revogada

PORTARIA GR Nº 2671, DE 21 DE MAIO DE 1991

(Revogada pela Portaria GR 2975/1995)

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Portaria GR nº 1683, de 01.10.84.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os artigos 1º e 2º da Portaria GR nº 1683, de 1, publicada no D.O. de 11.10.84, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – Ao servidor contratado no regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho será facultado pleitear afastamento com prejuízo de salários e das demais vantagens da função que exerce, para tratar de interesses particulares.

Parágrafo único – O afastamento do servidor se dará através da suspensão do contrato de trabalho.

Artigo 2º – A suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo anterior, por um período de até 30 dias, fica condicionada à prévia autorização do Coordenador da CODAGE e, por mais de trinta dias, fica sujeita à autorização do Reitor, devendo o servidor aguardar em exercício, para a assinatura do competente termo de aditamento contratual.”

Artigo 2º – Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria GR nº 1683, de 01.10.84.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor