Determina o nome de Comissão.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A Comissão que tem a incumbência de propor a fixação de diretrizes gerais quanto à destinação do patrimônio da Universidade de São Paulo, sob o ponto de vista cultural, passa a denominar-se: “Comissão de Patrimônio Cultural da USP”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 87.1.2001.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor