(Revogada pela Portaria GR 3365/2002)
Cria Comissão com vistas à criação de pré-escola.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada, junto ao Gabinete do Reitor, Comissão incumbida de elaborar projeto de criação de pré-escola na Faculdade de Educação, abrangendo, entre outros, tópicos, planos de instalações, de funcionamento, de captação dos recursos necessários, bem como indicação dos equipamentos destinados à sua regular atividade.
Artigo 2º – Os membros da Comissão serão designados por ato do Reitor.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor